Icms Nacional Prorrogada A Possibilidade De Credito De Uso E Consumo

Leia a notícia completa.

ICMS Nacional - Prorrogada a possibilidade de crédito de uso e consumo

Lei Complementar 138, de 29-12-2010

Fonte: COAD

Através da Lei Complementar 138, de 29-12-2010, publicada no DO-U de 30-12-2010, foi prorrogada, para 2020, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter, já em 1-1-2011, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo, que hoje nenhum contribuinte pode, e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos a pequena categoria de contribuintes.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Barão de Itapetininga, 50 - República, São Paulo/PR - CEP: 01042-902