Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiencia Saiba Como Funciona

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Aposentadoria da pessoa com deficiência: saiba como funciona

A legislação previdenciária garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade aos segurados da Previdência Social portadores de deficiência, inclusive, com regras especiais mais favoráveis

A legislação previdenciária garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade aos segurados da Previdência Social portadores de deficiência, inclusive, com regras especiais mais favoráveis em comparação aos segurados em geral. Saiba como funciona e tire dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que a legislação considera como pessoa com deficiência em relação à aposentadoria?

Na legislação previdenciária, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quem faz a avaliação da deficiência?

A avaliação é de responsabilidade da perícia própria do INSS, representada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, que também vai fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau.

Como funciona a aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência?

O segurado terá direito à aposentadoria por idade desde que comprove:

  • 60 anos de idade se homem e 55 se mulher;
  • ser segurado com deficiência na DER ou data do preenchimento dos requisitos;
  • carência de 180 contribuições mensais;
  • o mínimo de 15 anos de tempo de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.

Vale lembrar que, para os segurados, em geral, a aposentadoria por idade é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência?

Para a aposentadoria deste tipo, é necessário comprovar, além da carência, os seguintes tempos de contribuição na condição de deficiente, conforme o grau de deficiência apurado:

  • Grave: 25 anos para homem e 20 para mulher;
  • Moderada: 29 anos para homem e 24 para mulher; e
  • Leve: 33 anos para homem e 28 para mulher.

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